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STF julga a Classificação Indicativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (30) a Classificação Indicativa, um importante instrumento de regulamentação e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. É por meio dela que são definidas regras que determinam o horário de exibição dos programas de televisão e a idade mínima recomendada para jogos de videogame, peças de teatro, filmes e novelas, por exemplo.

O que está em debate é se o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que estabelece multa para emissoras de rádio ou televisão que não cumprirem as regras – é ou não constitucional e se, portanto, a Classificação Indicativa continua ou não tendo validade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), protocolada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2001, teve seu processo acelerado no início deste ano após a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) reiterar a petição do PTB como “amicus curiae”, ou amigo da corte.

“Essa qualificação [“amicus curiae “] é concedida às organizações consideradas legítimas e representativas em relação a um determinado assunto – e os pedidos são admitidos quando o tribunal considera que a questão debatida tem impacto sociopolítico relevante”, explica texto publicado pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI). A Associação argumenta que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão.

Em resposta, algumas organizações da sociedade civil, entre elas a ANDI, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, INESC, Intervozes e Artigo 19, entraram também com pedido de “amicus curiae” defendendo a constitucionalidade do artigo.

 

Classificação Indicativa

Desde julho de 2007, a portaria do Ministério da Justiça nº. 1.220, determina que produtoras, emissoras e programadores de conteúdo audiovisuais forneçam e veiculem a informação correspondente à classificação indicativa, textualmente em português, com tradução simultânea em LIBRAS. Em 2010, o Ministério da Justiça iniciou o debate público sobre a classificação.

Para tirar suas dúvidas sobre a Classificação Indicativa, acesse o site do Ministério da Justiça.

Para ler o manual da Classificação Indicativa, clique aqui.

 

Com informações da ANDI e do Ministério da Justiça

 

Assista abaixo à entrevista com Davi Pires, diretor do Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça:

 


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Um Comentário

  1. [...] Relator da ADI 2404 se posiciona a favor do pedido de retirada do artigo 254 do ECA, que determina punições às empresas de radiodifusão que desrespeitarem a Classificação Indicativa. O direito de crianças e adolescentes à comunicação de qualidade e de respeito a seu processo de desenvolvimento está ameaçado (entenda). [...]