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Sexo antes dos 14 anos é crime

Fonte: Gazeta do Povo, Paola Carriel, 6 de julho de 2010

Em reportagem publicada ontem, o jornal Gazeta do Povo levantou um tema polêmico: sexo com menores de 14 anos é crime?

Na última semana o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível relativizar a violência presumida de casos em que um adulto tem relações sexuais com menores de 14 anos. Os ministros absolveram do crime de estupro um rapaz catarinense acusado de ter feito sexo com a namorada de 13 anos.

O Código Penal brasileiro, após mudanças ocorridas no ano passado, determina que ter qualquer tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime e a pena é reclusão de 8 a 15 anos. Antes das alterações o acusado poderia ser absolvido caso provasse que tinha um relacionamento com a suposta vítima.

Como o caso da decisão da semana passada ocorreu antes das alterações, a deliberação foi com base na lei anterior.

“Imagino que houve a mudança porque os tribunais estavam exagerando na hora de afastar a presunção de violência. Agora, é crime e ponto final”, diz Eduardo Lino Bueno, juiz da Vara de Crimes Contra a Criança e o Adoles­cente de Curitiba. “Mas há um lado negativo. A Justiça acaba colocando no mesmo balaio um criminoso de 70 anos que abusa de uma criança de 4 e um jovem de 18 anos que transa com a namorada de 13.”


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