Rio de Janeiro agora tem lei contra bullying
Escolas públicas e particulares do Rio de Janeiro agora terão de notificar à polícia e Conselhos Tutelares os casos de bullying – humilhação de colegas por motivo de intolerância. A medida já é obrigatória para hospitais e estabelecimentos de saúde. A multa para as escolas que descumprirem a norma será de 3 a 20 salários mínimos.
Pesquisa do IBGE de 2009 revela os costumes e riscos vividos por estudantes das capitais brasileiras e mostra que quase um terço dos alunos (30,8%) já sofreu bullying. O índice é maior nas escolas privadas (35,9%) do que nas escolas públicas (29,5%).
O Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado a estabelecer lei para combater o problema. A lei obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação entre estudantes e de identificação rápida de casos de bullying.

Por favor, meu filho tem 6 anos e está sendo vítima na escola; tomei conhecimento do fato através dele, pois já não queria mais comer e estava obcecado em emagrecer, ao ser pressionado a dizer o porque dessa “neura” ele finalmente disse o que estava acontecendo na escola. A escola foi informada do fato, inclusive do nome dos agressores, mas nada fez e as agressões continuaram. Hoje ele não quer mais ir à escola. Preciso do número da “lei anti-bullying” sancionada pelo governador do Rio de Janeiro. Por favor, me ajudem.
Cara Karloysa, essa é a Lei no. 5824, de 20 de setembro de 2010. Ela obriga as escolas a notificarem à autoridade policial e ao Conselho Tutelar da localidade os casos de violência, seja física ou psicológica. Você também pode buscar auxílio no Conselho Tutelar. Boa sorte na sua luta. Abraço e continue lendo o VIA blog!