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Internação de adolescentes cresce no interior de São Paulo

Enquanto os juízes de São Paulo priorizam a aplicação de outras formas de medidas socioeducativas, como liberdade assistida, por exemplo, os do interior preferem a internação dos adolescentes em conflito com a lei.

Dados da Corregedoria do Ministério Público Estadual (publicados no jornal Estado de S. Paulo de 30 de agosto) revelam que na capital as internações caíram 83% nos últimos seis anos. Já no interior, houve um acréscimo de 21%.

O tráfico de drogas é a razão para 42% das internações no interior. Na capital prevalece o roubo a mão armada.

A pesquisa também mostra que as unidades de internação no interior estão lotadas, por isso 350 adolescentes infratores de outras cidades cumprem medida na capital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o adolescente internado deve  ficar na mesma localidade ou o mais próximo ao domicílio de seus pais ou responsáveis.

O ECA estabelece, no artigo 122, os casos em que pode ser aplicada a medida de internação:

 

                                 Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

                                I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

                               II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

                              III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.  


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