Internação de adolescentes cresce no interior de São Paulo
Enquanto os juízes de São Paulo priorizam a aplicação de outras formas de medidas socioeducativas, como liberdade assistida, por exemplo, os do interior preferem a internação dos adolescentes em conflito com a lei.
Dados da Corregedoria do Ministério Público Estadual (publicados no jornal Estado de S. Paulo de 30 de agosto) revelam que na capital as internações caíram 83% nos últimos seis anos. Já no interior, houve um acréscimo de 21%.
O tráfico de drogas é a razão para 42% das internações no interior. Na capital prevalece o roubo a mão armada.
A pesquisa também mostra que as unidades de internação no interior estão lotadas, por isso 350 adolescentes infratores de outras cidades cumprem medida na capital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o adolescente internado deve ficar na mesma localidade ou o mais próximo ao domicílio de seus pais ou responsáveis.
O ECA estabelece, no artigo 122, os casos em que pode ser aplicada a medida de internação:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
