Glossário
O glossário do VIA blog reúne de forma breve e objetiva significados de termos, expressões e palavras relacionadas aos direitos da criança e do adolescente. Confira!
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A
Acolhimento familiar= Consiste no acolhimento de crianças e adolescentes - afastados da família de origem mediante medida protetiva - por famílias acolhedoras. É medida provisória e excepcional, prevista no artigo 101 do ECA, determinada por autoridade competente, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta.
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Ato infracional = Conforme o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é a conduta de crianças ou adolescentes caracterizada como crime ou contravenção penal. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados. Sua responsabilização por atos infracionais é diferente daquela prevista para os adultos, envolvendo a aplicação de medidas socioeducativas e medidas protetivas.
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B
Bullying = É um termo inglês que designa a agressão física ou psicológica – repetitiva e intencional – praticada por um ou mais estudantes contra um colega ou grupo de colegas considerado vulnerável e incapaz de se defender.
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C
Cyberbullying = É um termo inglês que designa a agressão psicológica – repetitiva e intencional – praticada por um ou mais estudantes contra um colega ou grupo de colegas na esfera virtual. Os agressores utilizam-se das tecnologias de informação e comunicação para exercer a intimidação – como mensagens de e-mail, celular e redes sociais (Orkut, Twitter, Facebook etc).
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M
Medidas socioeducativas = São medidas aplicadas mediante ordem judicial aos adolescentes autores de ato infracional. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê seis tipos de medida socioeducativa: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, internação em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. O caráter dessas medidas deve ser pedagógico e sua aplicação deve favorecer a ressocialização dos adolecentes.
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S
Sistema de Garantia de Direitos = Segundo a Resolução nº 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente, é a articulação e integração das várias instâncias e organizações públicas, governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
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V
Violação de direitos = Situação em que uma criança ou adolescente tem o acesso a um ou mais direitos codificados no Estatuto da Criança e do Adolescente dificultado, impedido ou rompido. Os cinco grandes blocos de direitos estabelecidos no ECA são: 1) direito à vida e à saúde; 2) direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; 3) direito à convivência familiar e comunitária; 4) direito à educação, à cultura e ao lazer; 5) direito à profissionalização e proteção no trabalho.
Violências sexuais contra crianças e adolescentes = São práticas que atentam contra o desenvolvimento saudável da sexualidade das crianças e adolescentes, cometidos diretamente ou por meio de veículos de informação. Entre os principais tipos incluem-se: abuso sexual intrafamiliar ou doméstico, abuso sexual extrafamiliar, exploração sexual comercial direta, utilização de veículos como a Internet para aliciamento de crianças ou adolescentes ou exploração da sua imagem com fins sexuais.
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