Ex-interno da Febem, o professor Roberto da Silva analisa os avanços na execução de medidas socioeducativas
Pedagogo, com especialização em Criminologia e mestrado e doutorado em Educação, Roberto da Silva usou sua experiência de vida para traçar sua trajetória como empreendedor social, professor universitário e pesquisador.
Abandonado pelos pais aos três anos de idade, Silva passou a infância e a adolescência em unidades da Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem). Após deixar a instituição, viveu nas ruas praticando pequenos delitos. Foi preso e passou sete anos na Casa de detenção de São Paulo, onde começou a estudar direito penal e tentou organizar os presos em uma associação – iniciativa reprimida pela polícia.
Fora da prisão, Silva retomou os estudos. Atualmente, é professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e dedica-se a pesquisas sobre educação de adultos e adolescentes em regime de privação de liberdade.
Em entrevista ao VIA Blog, Silva fala sobre sua experiência na Febem e sobre as mudanças ocorridas no atendimento ao adolescente autor de ato infracional desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
VIA Blog – Você passou por diversas unidades da Febem e, apesar de não estar em conflito com a lei, por questões disciplinares, foi transferido para a Febem de Mogi das Cruzes onde, na época, ficavam os adolescentes em conflito com a lei…
Roberto da Silva – Foi a primeira dessas unidades.
VIA Blog – Como era o tratamento que os internos recebiam nessa unidade? Como foi sua experiência?
Silva – Mogi das Cruzes, chamado RPM, foi a primeira dessas unidades instaladas em São Paulo, ainda sob a vigência do Código de Menores de 1927, que tratava a questão da delinquência infanto-juvenil no âmbito da chamada Doutrina do Direito Penal do Menor. Só havia, nessa época, a separação entre adolescentes e adultos. Mas o tratamento era basicamente o tratamento penal, que se dá aos adultos, com o diferencial de que esse tratamento era baseado na disciplina militar. Era a Polícia Militar de São Paulo que administrava essas unidades, que tomava conta e que impunha o regime disciplinar. Era um regime muito duro, baseado na repressão, na contenção e no castigo físico.
VIA Blog – Quanto tempo você ficou nessa unidade da Febem?
Silva – Quatro anos.
VIA Blog – Analisando as instituições de privação de liberdade de hoje, quais foram as principais mudanças?
Silva – As mudanças têm sido muito lentas, mesmo com toda a orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda permanecem alguns vícios, algumas distorções que são bastante ruins. Mas, por exemplo, acabou-se com as grandes unidades de abrigamento [Acolhimento, segundo a Nova Lei da Adoção] e de internação. Eu vivi em abrigos com 800 crianças. Em unidades de infratores chegava a ter 1.800 meninos no mesmo complexo. Isso hoje já não é admissível. Hoje são unidades pequenas, para 20 crianças no caso de abrigo e 76, no máximo, no caso dos adolescentes autores de ato infracional. Mas as práticas de segmentar o atendimento por sexo e por faixa etária – que são duas coisas que provocam a separação de grupos de irmãos, por exemplo – ainda acontecem. Isso é extremamente grave porque não se consegue preservar o vínculo dessas crianças entre irmãos e o vínculo delas com a família e com outros parentes. Agora tem uma lei nova, de 2009, a lei 12.010 [Nova Lei da Adoção], que tenta regulamentar o período máximo de permanência de crianças em abrigo, para que não ocorra aquilo que aconteceu com toda a minha geração, que é entrar praticamente bebê e ficar até completar a maioridade.
VIA Blog – Na sua avaliação, as instituições de meio fechado vêm cumprindo sua função de ressocialização?
Silva – Aqui na Faculdade de Educação [USP], talvez eu seja o que mais tem orientado pesquisas, de mestrado principalmente, para estudar esse modelo Febem. Nós acabamos de fazer uma dissertação que se chama “O fim da era Febem: novas perspectivas para o atendimento socioeducativo no Estado de São Paulo”. Nós queríamos identificar o que, na prática, significava essa mudança de nomenclatura de Febem para Fundação Casa. Conseguimos identificar algumas mudanças no sentido positivo, mas identificamos também os ranços que permanecem. Isso falando em termos de Estado de São Paulo. Nos outros Estados a situação é mais precária, porque essa é uma área em que a sociedade civil não desenvolveu experiência de atendimento. Essa sempre foi uma área prioritária do Estado. Muitas organizações não governamentais que tentaram se tornar parceiras do sistema de execução de medida socioeducativa acabaram reproduzindo as metodologias que o próprio poder público fomentava. Não conseguiram acrescentar muita coisa nova. Então quando avaliamos o modelo de gestão, o modelo pedagógico, a formação de recursos humanos e as práticas de administração de tempo livre nas unidades, por exemplo, conseguimos apontar alguma melhoria, algumas coisas que indicam para uma mudança positiva, mas também identificamos esses ranços que ainda permanecem.
VIA Blog – O que as instituições de privação de liberdade devem fazer para garantir a ressocialização do adolescente em conflito com a lei?
Silva – Fundamentalmente, cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente. Passaram-se 20 anos [desde a criação do ECA] e boa parte das instituições – e aí estamos falando das instituições governamentais, que têm a atribuição de fazer a custódia e a internação dos adolescentes – não fez essa adequação para o Estatuto. Particularmente grave é o caso do Estado de São Paulo que tem a maior proporção de adolescentes em regime de internação. E foi o fato de o Estado de São Paulo não ter conseguido organizar nem um plano estadual de execução de medidas socioeducativas nem o seu sistema estadual de execução de medida socioeducativa que gerou medidas interventivas do governo federal – por exemplo, a criação do SINASE [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo]. Não precisaria existir o SINASE, se São Paulo tivesse feito sua lição de casa. Se Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, tivessem feito sua lição de casa. Essa é a prova de que eles não fizeram. Então o que o SINASE faz é obrigar estados e municípios a aplicar aquilo que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente determina: a regionalização das medidas, a municipalização das medidas em meio aberto e a descentralização administrativa. É isso que estão tentando fazer em São Paulo e que, para o observador não muito atento, parece novidade. Não é novidade, isso está com 20 anos de atraso.
VIA Blog – Quais são as metodologias e práticas mais eficazes para trabalhar com o adolescente em conflito com a lei?
Silva – No Brasil, depois de 1964, quando o regime militar cria o regime Funabem/Febem – a Funabem no Rio de Janeiro e as Febems estaduais – se institucionaliza um modelo americano de atendimento, chamado Boot Camp, que é a imposição da disciplina militar para adolescentes. Além desse, o Brasil não experimentou outros modelos de atendimento. Eu acompanhei boa parte dessa história e vários países – Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, França – tentaram de certa forma vender seus modelos para o Brasil. Sempre me opus a isso porque eu achava que o Brasil tinha um quadro de recursos humanos suficiente para desenvolver suas próprias metodologias. Até hoje, o que nós experimentamos de metodologias se deve, por exemplo, aos Salesianos, que é o modelo de Dom Bosco. Não é específico para trabalhar com adolescentes autores de ato infracional, mas para trabalhar genericamente com criança e adolescente. Porém, esse é um modelo do qual o poder público não se apropriou. São os Salesianos que aplicam. Agora virou moda o modelo contextualizado, que também não é brasileiro, é colombiano. A Fundação Casa aqui em São Paulo, por exemplo, paga um preço exorbitante para ter assessoria desse grupo, para tentar implementar e experimentar esse projeto aqui. Alguns consultores tentaram desenvolver metodologias próprias, mas elas nunca foram institucionalizadas como a linha de orientação da Fundação Casa. Sempre foram mais produtos que essas pessoas desenvolveram e tentaram vender para a Fundação. Isso não funcionou adequadamente. Então, nessa área de metodologias para adolescentes autores de ato infracional, nós temos uma pobreza muito grande, primeiro quanto a métodos e técnicas que sejam adequados e segundo quanto a uma sistemática de avaliação sobre a eficácia dessas metodologias.
VIA Blog - Existe alguma instituição no Brasil que você considera um exemplo no tratamento do adolescente em conflito com a lei? Por que?
Silva – Não… ainda com relação à pergunta anterior, eu acho que a melhor experiência que fizemos no Brasil – e eu fui o responsável por isso – foi originalmente concebida para a Febem, mas como a Febem não topou, nós fizemos no sistema penitenciário. Fizemos com adultos. Chama-se Centro de Ressocialização. O governo Mário Covas nos autorizou a criar 21 presídios modelo em 21 cidades diferentes. Para esses presídios nós constituímos ONGs e as capacitamos para administrar esses presídios em parceria com o Estado, o que nós chamamos de gestão compartilhada da prisão. São prisões pequenas, para 210 presos cada uma, em que nós enfrentamos não uma, mas todas as variáveis da cultura penitenciária. Enfrentamos a questão da arquitetura prisional, do quadro de recursos humanos, da capacitação de recursos humanos, da gestão de recursos financeiros, da terapia penal junto aos presos e ainda da inclusão da comunidade e da família no processo da reabilitação penal. Com esse conjunto de variáveis, nós conseguimos reduzir os piores indicadores penitenciários a praticamente zero. Então eu não tenho dúvida de que é possível, tanto no sistema penitenciário quanto na execução de medidas socioeducativas, adotar um modelo que prime pela eficácia. Mas isso depende de vontade política do governo. Depois do Mário Covas e do Geraldo Alckmin, os outros governos não sinalizaram para a gente com vontade política de fazer isso. O Covas e o Alckmin, por exemplo, me consultaram algumas vezes sobre a conveniência de eu dirigir a Febem e eu argumentava que eu não poderia administrar aquela instituição. Se quisessem a minha colaboração, deveriam me nomear como uma espécie de interventor, porque eu entraria para fechar, para acabar com esse modelo e instituir uma proposta nova. O Centro de Ressocialização era a proposta que eu defendia para a Febem, mas houve muita resistência de que um ex-interno da Febem assumisse sua direção, então o projeto se inviabilizou.
VIA Blog – Quais são as contribuições da Pedagogia Social na formação dos educadores e profissionais que trabalham no sistema de privação de liberdade?
Silva – Pedagogia social é uma coisa nova no Brasil, mas no mundo, sobretudo na Europa, ela é praticada há mais de 70 anos. E essas áreas de execução de medida socioeducativa, de execução penal com adultos e de tratamento da dependência química, na Europa, são áreas específicas da pedagogia social. No Brasil, nós estamos ainda discutindo essas abordagens da pedagogia social nessas áreas, modelando os primeiros cursos de educadores e pedagogos sociais, inclusive em nível de especialização, e há um entendimento, um consenso dentro desse universo dos chamados educadores ou agentes de educação que trabalham com medidas socioeducativas, de que a pedagogia social é a linha teórica que melhor responde aos desafios dessa área. Porém nós temos dificuldades porque educação social não é profissão regulamentada. Nós estamos perseguindo primeiro a regulamentação da profissão e depois a definição do perfil desse educador social e do pedagogo social, para então definir as práticas, as instâncias e os modelos de formação, tanto de um como de outro. Mas não temos dúvidas de que essa é uma área em que a pedagogia social daria conta de responder com muito mais eficácia do que os modelos atualmente em vigor.
* por Leticia Rocha/ VIA blog
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