O Estatuto da Criança e do Adolescente considera como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (infração mais grave), praticada por criança ou adolescente.
Para o acompanhamento desses casos, o Estatuto estabeleceu uma abordagem inovadora, que prevê uma série de garantias dos direitos do adolescente em conflito com a lei e a aplicação de medidas socioeducativas.
Essas medidas não têm apenas natureza sancionatória (aplicação de uma punição em face de uma transgressão da lei). Elas também possuem caráter pedagógico, devendo propiciar aos adolescentes apoio e orientação que possibilitem a reconstrução de seu projeto de vida e favoreçam sua inclusão social e convivência comunitária.
Nesta seção você encontrará informações sobre a incidência, as causas e as consequências da ocorrência de atos infracionais por parte de crianças e adolescentes, bem como subsídios para o planejamento de estratégias e metodologias de ação para combate e prevenção do problema.
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